Em uma reviravolta legislativa que contraria a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa uma derrota para o governo federal, o Senado Federal aprovou, no dia 27 de setembro, o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida foi aprovada com 43 votos a favor e 21 votos contrários.
A votação no Senado revelou uma divisão partidária e ideológica a respeito desse tema crucial. Abaixo, detalhamos como cada senador e seu respectivo partido votaram:
Votaram a favor do Marco Temporal:
- Alan Rick (União-AC)
- Carlos Viana (Podemos-MG)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Cleitinho (Republicanos-MG)
- Damares Alves (Republicanos-DF)
- Daniella Ribeiro (PSD-PB)
- Davi Alcolumbre (União-AP)
- Dr. Hiran (PP-RR)
- Eduardo Girão (NOVO-CE)
- Eduardo Gomes (PL-TO)
- Efraim Filho (União-PB)
- Esperidião Amin (PP-SC)
- Fernando Dueire (MDB-PE)
- Fernando Farias (MDB-AL)
- Flávio Arns (PSB-PR)
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Jaime Bagattoli (PL-RO)
- Jayme Campos (União-MT)
- Jorge Kajuru (PSB-GO)
- Jorge Seif (PL-SC)
- Laércio Oliveira (PP-SE)
- Lucas Barreto (PSD-AP)
- Magno Malta (PL-ES)
- Marcio Bittar (União-AC)
- Marcos Rogério (PL-RO)
- Marcos do Val (Podemos-ES)
- Margareth Buzetti (PSD-MT)
- Mauro Carvalho Junior (União-MT)
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
- Oriovisto Guimarães (Podemos-RR)
- Plínio Valério (PSDB-AM)
- Professora Dorinha Seabra (União-TO)
- Renan Calheiros (MDB-AL)
- Rodrigo Cunha (Podemos-AL)
- Rogerio Marinho (PL-RN)
- Sergio Moro (União-PR)
- Soraya Thronicke (Podemos-MS)
- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
- Tereza Cristina (PP-MS)
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
- Weverton (PDT-MA)
- Wilder Morais (PL-GO)
- Zequinha Marinho (Podemos-PA)
Votaram contra o Marco Temporal:
- Alessandro Vieira (MDB-SE)
- Ana Paula Lobato (PSB-MA)
- Augusta Brito (PT-CE)
- Beto Faro (PT-PA)
- Cid Gomes (PDT-CE)
- Confúcio Moura (MDB-RO)
- Eduardo Braga (MDB-AM)
- Eliziane Gama (PSD-MA)
- Fabiano Contarato (PT-ES)
- Humberto Costa (PT-PE)
- Jaques Wagner (PT-BA)
- Jussara Lima (PSD-PI)
- Leila Barros (PDT-DF)
- Marcelo Castro (MDB-PI)
- Omar Aziz (PSD-AM)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Paulo Paim (PT-RS)
- Randolfe Rodrigues (Rede)
- Rogério Carvalho (PT-SE)
- Romário (PL-RJ)
- Zenaide Maia (PSD-RN)
Ressalta-se que o presidente da sessão, Rodrigo Pacheco, não participou da votação.
O projeto de lei em questão seguirá agora para a sanção ou veto do presidente Lula (PT), que poderá decidir vetar partes específicas do texto ou sua totalidade.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. Entretanto, líderes das comunidades indígenas argumentam que essa medida entra em conflito com a Constituição Federal.
De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada,” será necessário comprovar que, na data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena a habitava de forma contínua e a utilizava para fins produtivos.
O texto também modifica a Lei nº 4.132 de 1962, incluindo, entre as circunstâncias que permitem a desapropriação de terras privadas por interesse social, a destinação dessas áreas para comunidades indígenas que não estavam ocupando tradicionalmente o local na data do Marco Temporal, desde que essa ocupação seja necessária para sua sobrevivência física e cultural. Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas demarcações que não estejam em conformidade com esses preceitos.
É importante notar que o texto é considerado “inconstitucional” por muitos, visto que, de acordo com o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são considerados direitos originários, ou seja, anteriores à formação do Estado.