O MP busca indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação de seu Diploma
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na tarde desta segunda-feira (18) a data de um julgamento relevante envolvendo o prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), e um pedido de cassação de seu diploma, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O Ministro Floriano de Azevedo Marques será o relator deste caso, com a sessão agendada para as 10 horas desta quinta-feira, 21 de setembro. O ponto central da controvérsia está relacionado ao período em que o pai de Guto Volpi, Clovis Volpi, ocupou o cargo de prefeito da cidade. Clovis teve seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral e liderou o Poder Executivo de Ribeirão Pires até o final de setembro de 2022, ou seja, menos de seis meses antes da realização das eleições suplementares que aconteceu 11 de dezembro de 2022.
O debate central gira em torno da possível influência não isonômica na candidatura de Guto Volpi durante as eleições suplementares, conforme previsto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade de cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau.
“§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O argumento principal apresentado pelo Ministério Público Eleitoral é que o período em que Clovis Volpi o cargo de prefeito, aproximadamente 18 meses, não pode ser considerado insignificante, especialmente em uma cidade com um número de eleitores não tão expressivo. Durante esse período, o prefeito cassado, após ser eleito pelo público, teve acesso à máquina pública para conduzir suas operações até sua cassação, que ocorreu a menos de seis meses das eleições suplementares. Nesse sentido, a simples anulação dos votos que lhe foram atribuídos não assegura o retorno efetivo dos governados à situação anterior, uma vez que eles foram governados nos últimos meses sob a liderança do político cassado.
Cabe ressaltar que, em caso de cassação de Guto Volpi, quem assume a chefia do Executivo Municipal é o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Paulo César (PC).
O Ministério Público Eleitoral busca o provimento do recurso, com o intuito de indeferir o pedido de registro de candidatura de Guto Volpi e a consequente cassação do Diploma.
Diante deste complexo cenário jurídico, o Repórter ABC permanece atento para fornecer as últimas atualizações sobre este caso de grande importância, que poderá ter profundas implicações no cenário político de Ribeirão Pires. O julgamento no TSE, sem dúvida, lançará luz sobre a interpretação da legislação eleitoral e os limites da influência familiar na política local.