Decisão contraria proprietários de terras e beneficia indígenas
Repórter ABC, com informações da EBC – Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por 9 votos a 2, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A votação ocorreu após 11 sessões de julgamento do caso.
A tese do marco temporal, anteriormente defendida por proprietários de terras, estabelecia que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A última palavra na sessão foi dada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que afirmou que a Constituição assegura que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a imposição de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, declarou a ministra.
O resultado do julgamento contou com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça manifestaram-se a favor do marco temporal.
Na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá na quarta-feira (27), os ministros irão debater outras questões relacionadas ao tema, incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé, consideradas como áreas indígenas.
O processo que levou a essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra sendo questionada pela procuradoria do estado.