STF reconhece Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública, mas não amplia suas atribuições

A decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais

Repórter ABC com informações do CONJUR O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp). Contudo, a decisão não confere aos agentes dessas instituições o poder de realizar abordagens e buscas pessoais, nem entra em conflito com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

No ano passado, a 6ª Turma do STJ estabeleceu que as GCMs não podem desempenhar as funções das polícias civis e militares. Além disso, afirmou que os agentes municipais só podem abordar e revistar pessoas em circunstâncias extremamente excepcionais, diretamente relacionadas com a missão da corporação, que é proteger os bens, serviços e instalações municipais.

Na última sexta-feira (25/8), o STF declarou que todas as interpretações judiciais que excluíam as GCMs do Susp eram inconstitucionais. Entretanto, o defensor público Bruno Shimizu enfatiza que isso não implica na expansão das atribuições das guardas. O reconhecimento do STF sobre a integração das GCMs ao sistema de segurança não transforma essas guardas em “polícias militares municipais”.

Shimizu esclarece que o escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não abordou as atribuições das GCMs. Ele destaca que o STF simplesmente reforçou que essas guardas fazem parte do sistema de segurança. Isso não significa que os agentes possam realizar abordagens indiscriminadas ou buscar informações incriminatórias sem embasamento.

A especialista Márcia Dinis ressalta que o reconhecimento das GCMs como órgãos de segurança pública não implica em autorização para agir como policiais. Ela salienta que cada órgão de segurança possui funções específicas. O entendimento é que fazer parte do sistema de segurança pública não equipara automaticamente os órgãos, como exemplifica a Polícia Rodoviária Federal, que também integra o sistema, mas possui competências distintas.

Por outro lado, o criminalista Aury Lopes Jr. expressa preocupação com a interpretação do STF. Embora não haja uma permissão explícita para que as guardas atuem como polícia, ele vê uma abertura para essa possibilidade no futuro. Segundo Lopes Jr., ao reconhecer as GCMs como parte do sistema de segurança pública, a Corte deixa espaço para que elas adquiram poderes semelhantes aos das polícias, incluindo a busca pessoal.

A decisão do STF não altera o acórdão do STJ do ano passado que estabeleceu os limites das GCMs. O ministro Rogerio Schietti, relator do Recurso Especial, reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica de segurança. Ele esclareceu que as GCMs não são equivalentes a policiais nem a cidadãos comuns. Elas são servidores públicos com o dever de proteger o patrimônio municipal.

Embora a decisão do STF tenha implicações, estas estão mais relacionadas a benefícios para os guardas e à possível facilitação do repasse de recursos federais para as corporações. No entanto, alguns especialistas alertam para a possibilidade de ampliação de poderes das GCMs no futuro.

É importante destacar que as GCMs não podem ser confundidas com as polícias civis e militares. Enquanto as guardas têm poder de polícia, que envolve restrição de direitos dos cidadãos, as polícias detêm o monopólio do uso da força pelo estado. As guardas têm atribuições delimitadas, e a decisão do STF não alterou esse cenário.

Embora façam parte do sistema de segurança pública, as GCMs não possuem as mesmas prerrogativas das polícias. Portanto, a decisão do STF reforça a posição das GCMs no sistema de segurança, mas não concede novas atribuições além das já estabelecidas.

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