STF pode julgar correção do FGTS pela inflação nesta quinta-feira

A ação tramita no Supremo desde 2014; substituição da TR (Taxa Referencial) tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quinta-feira (20) a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em uma ação movida pelo partido Solidariedade em 2014. A decisão pode garantir ganhos significativos aos trabalhadores, mas pode impactar negativamente o governo federal.

Os ministros do STF podem determinar que os valores nas contas do FGTS devem ser corrigidos sempre pela inflação, não pela Taxa Referencial (TR), como é feito desde os anos 1990. A correção pela TR causou perdas aos trabalhadores, que deixaram de receber a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e essa diferença pode chegar a R$ 720 bilhões no período entre 1999 e março de 2023, segundo o Instituto Fundo de Garantia (IFGT).

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que recebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. A decisão também interessa ao governo federal, já que a adoção de índices inflacionários integralmente à remuneração do FGTS pode levar à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em 2019, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, manter a TR como índice de correção do FGTS. A decisão desfavorável aos trabalhadores do STJ criou o risco de que ações fossem indeferidas em massa por instâncias inferiores.

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária do FGTS, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção, como o INPC ou até o IPCA. O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais, o que pode levar a uma decisão similar sobre o FGTS.

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