A ação tramita no Supremo desde 2014; substituição da TR (Taxa Referencial) tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada
Os ministros do STF podem determinar que os valores nas contas do FGTS devem ser corrigidos sempre pela inflação, não pela Taxa Referencial (TR), como é feito desde os anos 1990. A correção pela TR causou perdas aos trabalhadores, que deixaram de receber a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e essa diferença pode chegar a R$ 720 bilhões no período entre 1999 e março de 2023, segundo o Instituto Fundo de Garantia (IFGT).
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que recebeu centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário. A decisão também interessa ao governo federal, já que a adoção de índices inflacionários integralmente à remuneração do FGTS pode levar à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os processos em 2019, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, manter a TR como índice de correção do FGTS. A decisão desfavorável aos trabalhadores do STJ criou o risco de que ações fossem indeferidas em massa por instâncias inferiores.
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária do FGTS, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção, como o INPC ou até o IPCA. O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais, o que pode levar a uma decisão similar sobre o FGTS.