Senado aprova Lei Orgânica das PMs e Bombeiros com novas regras para atuação política

Repórter ABC | luís Carlos Nunes – Em uma sessão realizada nesta terça-feira (7), o Plenário do Senado Federal deu o sinal verde ao projeto que estabelece a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) atuou como relator da matéria, que agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Este projeto, aprovado pelo Senado, reforça a proibição rigorosa que impede policiais e bombeiros de se filiarem a partidos políticos ou sindicatos, seguindo os preceitos estabelecidos pela Constituição, que já abrange essa proibição para os membros das Forças Armadas. Agora, a nova lei amplia essas restrições para os PMs e bombeiros. De acordo com a legislação, esses profissionais não poderão se apresentar em eventos político-partidários portando armas ou vestindo seus uniformes, a menos que estejam em serviço. Além disso, ficam vedados de expressar opiniões político-partidárias publicamente, incluindo em redes sociais, fazendo uso de suas fardas, patentes, graduações ou símbolos da corporação.

O projeto também estabelece regras específicas para os militares que desejam se candidatar a cargos eletivos. Se um policial tiver menos de 10 anos de serviço, ele será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. Por outro lado, militares com mais de 10 anos de serviço passarão para a reserva remunerada somente se forem eleitos, no dia de sua diplomação, recebendo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros permanecerão sob a subordinação dos governadores estaduais, e os detalhes de sua organização serão determinados por meio de lei, com iniciativa desses governantes, desde que observem as normas gerais estipuladas no projeto e os princípios que regem a organização das Forças Armadas.

O senador Fabiano Contarato destacou a importância deste projeto ao apontar que os policiais militares ainda eram regidos por um decreto-lei de 1969, contendo disposições desatualizadas e, por vezes, conflitantes com a Constituição Federal. Ele enfatizou que os policiais devem ser encarados como protetores de direitos, não como violadores, e considerou a aprovação da lei uma homenagem aos “guerreiros e heróis” que compõem as forças de segurança do Brasil.

O texto também delega ao Executivo federal a responsabilidade de definir, por meio de decreto, os termos utilizados no projeto, tais como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Além disso, a proposta assegura uma série de direitos aos militares, sejam eles da ativa, da reserva remunerada ou aposentados, incluindo o uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos, porte de arma, assistência jurídica em casos de acusações de infrações penais, civis ou administrativas decorrentes do exercício de suas funções, seguro de vida e acidentes em situações relacionadas ao trabalho, e assistência médica, psicológica, odontológica e social para os militares e seus dependentes.

O projeto ressalva que algumas competências serão compartilhadas com outros órgãos e instituições municipais. Por exemplo, a perícia do Corpo de Bombeiros só será realizada após a liberação do local de incêndio por um perito criminal, com a finalidade de fornecer informações relevantes para o sistema de segurança contra incêndio e garantir a conformidade com as normas técnicas vigentes.

O projeto também abraça o princípio do uso moderado e proporcional da força por parte dos agentes de segurança pública, em conformidade com os documentos internacionais que protegem os direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, e que já haviam sido incorporados na Lei 13.675, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Este desenvolvimento legislativo marca um passo significativo na regulamentação das forças de segurança do Brasil, buscando garantir uma atuação profissional e imparcial em prol da segurança pública e dos direitos dos cidadãos.

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