Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – No julgamento do caso que envolve a desfiliação do deputado federal Marcelo Lima (PSB) do partido Solidariedade, o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu nesta quinta-feira (31), seu voto a favor da cassação do mandato do parlamentar. O processo, movido pelo Solidariedade, alega que Marcelo Lima abandonou o partido sem apresentar justa causa, violando assim a Lei da Fidelidade Partidária.
O ministro relator, André Ramos Tavares, sustentou sua posição com base em duas linhas de argumentação. Primeiramente, ele analisou a validade da carta de anuência emitida pela executiva municipal do Solidariedade, que supostamente autorizaria a desfiliação de Marcelo Lima. Em segundo lugar, ele abordou a possibilidade de uma desfiliação legítima devido ao não cumprimento da cláusula de desempenho por parte do partido.
Ramos Tavares endossou a posição do Solidariedade ao considerar que o cumprimento da cláusula de desempenho ocorreu após a absorção do Pros pelo partido. Em sua visão, isso desqualifica o argumento de que a desfiliação de Marcelo Lima teria ocorrido por justa causa. O ministro também questionou a temporalidade da comunicação de desfiliação, observando que embora Marcelo Lima tenha anunciado sua saída no mesmo dia da incorporação do Pros (14 de fevereiro), a notificação formal perante o juízo eleitoral ocorreu somente no dia subsequente, o que implicaria em um reconhecimento retroativo da operação jurídica.
O debate em plenário, que contou com a presença dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Benedito Gonçalves, Ramos Tavares e Floriano Marques, teve um momento de pausa devido ao pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Como resultado, o mandato de Marcelo Lima permanece inalterado por enquanto.
Marcelo Lima, eleito em 2022 pelo Solidariedade com uma expressiva votação de 110.430 votos, comunicou sua saída do partido em fevereiro e migrou para o PSB. Durante o processo, o deputado argumentou que sua desfiliação foi justificada pelo fato de o Solidariedade não ter atingido a cláusula de barreira. Ele também alegou ter recebido aval da executiva municipal para tal ação. Por outro lado, o Solidariedade sustenta que Marcelo Lima concorreu à eleição com o apoio estrutural e financeiro do partido, e que, mesmo não cumprindo a cláusula de desempenho nas eleições, passou a atender aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição devido à incorporação do Pros.
De acordo com alteração recente no Regimento Interno da Corte, ficou estabelecido prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para devolver a julgamento os processos em que forem solicitados vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento.
Se o plenário do TSE seguir o entendimento do relator, a cadeira ocupada por Marcelo Lima será destinada ao ex-deputado Paulinho da Força. O desfecho desse caso continuará a atrair atenção, uma vez que pode ter implicações significativas para a estabilidade partidária e os mandatos políticos no país.