Medida protetiva à mulher passa a ser concedida no momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia

O texto diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha, permitindo o direito à medida protetiva de forma sumária. A partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito, as mudanças garantem que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas em juízo de cognição sumária, independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. As medidas também vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

As alterações incluem três novos incisos no Artigo 19 da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência. Segundo o texto, as medidas protetivas de urgência serão indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Especialistas afirmam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independente da orientação sexual. A violência ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência também ocorre nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

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