Gilmar Mendes muda de posição e vota a favor de contribuição para sindicatos

STF avalia possibilidade de cobrança com direito de oposição. Ministro relator é convencido pelos argumentos de Luís Roberto Barroso

Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mudou sua posição em relação à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e votou a favor da medida. Gilmar é o relator do caso em questão, que ainda está sendo julgado pela Corte.

A contribuição assistencial é uma taxa utilizada pelos sindicatos para custear suas atividades e não possui um valor fixo, sendo estabelecida em assembleia de cada categoria. Em 2017, antes mesmo da reforma trabalhista, o STF considerou inconstitucional a cobrança desta contribuição de trabalhadores não sindicalizados. No entanto, foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.

Inicialmente, Gilmar havia sido contrário ao recurso. No entanto, após os argumentos apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a possibilidade da cobrança desde que seja garantido o “direito de oposição” aos trabalhadores, Gilmar mudou de opinião. Para ele, a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado, garantindo-lhe o direito de decidir se deseja ou não pagar a contribuição.

Barroso e Gilmar também destacaram em seus votos que, após a reforma trabalhista, os sindicatos tiveram suas fontes de receitas fortemente impactadas, uma vez que o imposto sindical não pode mais ser obrigatório.

O julgamento do caso ainda está em andamento, e os demais ministros têm até o dia 24 para apresentarem seus votos. Em 2017, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques, que foram contrários ao pedido de cobrança da contribuição assistencial. No entanto, agora, a ministra Cármen Lúcia também seguiu o posicionamento de Barroso. O caso está sendo julgado em plenário virtual desde junho do ano passado, quando Barroso pediu vista.

Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes:

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