Decisão sobre proibição de exportação de animais vivos está nas mãos do TRF-3

Na decisão, o juíz destacou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, angústia, solidão, amor, alegria e raiva, entre outros sentimentos

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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, julgou procedente, na última terça-feira (25/4), uma ação civil pública apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em 2017, que pediu a proibição da exportação de animais vivos em todos os portos do país. A sentença reconhece que animais não humanos são sujeitos de direito e que a proteção deles é um dever jurídico, não apenas um preceito de ordem moral.

A entidade alegou que o transporte marítimo de animais vivos para o abate em outros países é feito de modo cruel e que o Brasil é signatário do Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), que estabelece padrões para as responsabilidades dos exportadores quanto aos períodos de descanso, densidade de rebanhos e provisão de alimento e água aos animais.

O juiz chegou a conceder liminar determinando a suspensão da exportação de animais vivos em todo o território nacional em fevereiro de 2018, mas a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e a desembargadora Cecília Marcondes suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública.

Após essa determinação, o magistrado promoveu audiências públicas e ouviu profissionais da área veterinária. Na nova decisão, ele destacou que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, angústia, solidão, amor, alegria e raiva, entre outros sentimentos, e que as normas e princípios referentes à proteção da dignidade animal devem prevalecer sobre o “mero interesse econômico” das empresas pecuaristas exportadoras de gado vivo.

“Nesse interregno civilizatório, é preciso que haja uma harmonização entre os interesses dos animais humanos (interesse econômico ou interesse em prover alimentação da população) com a ética que deve presidir as relações desses com os animais não humanos, que, como vimos, são dotados de dignidade própria em razão de sua natureza de seres sencientes”, concluiu o juiz.

A sentença, no entanto, não produzirá efeitos até que o colegiado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue uma suspensão de liminar sobre o tema concedida à União pela desembargadora Cecília Marcondes em 2018. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal foi representado na ação pelos advogados Ana Paula de Vasconcelos e Ricardo de Lima Cattani.

Repórter ABC – A informação passa por aqui

Leia abaixo a íntegra da decisão:

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