TSE disponibiliza canal para denúncias de crimes eleitorais

Divulgação de enquetes e pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um novo canal para a denúncia de crimes eleitorais. Cidadãos podem relatar irregularidades diretamente pelo Portal do TSE, onde um sistema automatizado classifica as informações. Quando há indícios de crime, o Ministério Público e a Polícia Federal são acionados imediatamente.

A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (http://www.mpf.mp.br/pge) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou (Resolução-TSE nº 23.640, de 2021, art. 3º).

Tipos de crimes eleitorais

Entre os crimes eleitorais mais comuns estão:

  • Divulgação de enquetes e pesquisas não registradas: Publicar resultados de pesquisas sem o devido registro no TSE é uma infração passível de multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras penalidades.
  • Compra de votos: Oferecer ou prometer qualquer vantagem em troca de voto é crime eleitoral.
  • Propaganda eleitoral irregular: Inclui a propaganda fora do prazo ou em locais proibidos.
  • Abuso de poder econômico e político: Usar posição de poder ou recursos financeiros para influenciar eleitores.
Como funciona o CIEDDE

O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano e tem a função de combater a desinformação e as deepfakes no processo eleitoral. Durante o Seminário Internacional sobre Inteligência Artificial, Democracia e Eleições, realizado em maio, o TSE divulgou um vídeo explicando as atividades do CIEDDE.

O centro opera na sede do TSE, coordenando esforços entre diversas instituições para enfrentar discursos de ódio e práticas antidemocráticas. O CIEDDE promove a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e plataformas de redes sociais para garantir o cumprimento das regras eleitorais.

Procedimento de denúncias

As denúncias recebidas pelo portal são verificadas para determinar se o tema já foi julgado pelo TSE. Se a desinformação for local, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente é notificado. As redes sociais têm até duas horas para tomar providências sobre o conteúdo denunciado. Se o conteúdo não for removido, a Presidência do TSE pode ordenar a remoção, caso exista uma decisão prévia sobre casos semelhantes.

Missão do CIEDDE

O CIEDDE apoia os tribunais regionais no uso ético da inteligência artificial, no combate à desinformação e na proteção à liberdade de escolha dos eleitores. O centro também desempenha um papel importante na promoção da educação cidadã, dos valores democráticos e dos direitos digitais.

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