A tramitação de um projeto de lei que permite a expropriação de imóveis em que for constatada a exploração de trabalho escravo avançou no Congresso Nacional na última semana. O PL 5.970/2019, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece que propriedades urbanas e rurais onde houver trabalho em condições análogas à escravidão poderão ser expropriadas somente após o trânsito em julgado de sentença penal ou trabalhista. A expropriação implica a perda do bem pelo proprietário, sem direito a indenização do Estado, diferentemente do que ocorre nos casos de desapropriação.
A falta de regulamentação da lei que prevê a expropriação de imóveis onde há trabalho escravo tem impedido a aplicação desse tipo de punição aos criminosos. Apenas nos primeiros três meses deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 1.127 trabalhadores em condições análogas à escravidão, o maior número para o período desde 2008.
O aumento se deve à retomada da fiscalização intensiva por parte da força-tarefa de combate ao trabalho escravo, cuja ação ficou prejudicada nos quatro anos do governo Bolsonaro.
O projeto de lei também prevê que qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto caracteriza como trabalho em condições análogas às de escravo a submissão a trabalho forçado, adoção de medidas para reter o trabalhador no local de trabalho, atividade em condições degradantes e sujeição a uma jornada exaustiva.
A aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos do Senado é um importante avanço para a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que também prevê a expropriação de propriedades nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Espera-se que o Congresso Nacional se sensibilize e aprove a lei, contribuindo significativamente para o enfrentamento desse tipo de crime cometido muitas vezes com violência, contra crianças, jovens, mulheres, adultos e idosos.