Reajuste de Tributos em Barreiras: IPTU, Taxa do Lixo e outros tributos aumentam em 4,83%
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (UB), publicou o Decreto nº 08, de 16 de janeiro de 2025, que determina o aumento e atualização monetária de tributos municipais para o exercício de 2025. O decreto aplica um reajuste de 4,83%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), referente ao acumulado de inflação de 2024.
Além do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), o decreto abrange outros tributos municipais, rendas, multas e preços públicos. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a atualização será mensal, conforme o índice do IPCA-E até o mês anterior ao pagamento.
Projeção de Arrecadação de Barreiras para 2025
Barreiras estima para 2025 uma arrecadação de quase R$ 180 milhões, somente com impostos, taxas e contribuições, de acordo com o Projeto de Lei n° 18 aprovado ao final de 2024. A arrecadação inclui os principais tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas de licenciamento, entre outros, que contribuem diretamente para a manutenção de serviços essenciais à população.
Impacto no bolso do contribuinte
O impacto direto do reajuste será sentido no bolso do contribuinte, especialmente para aqueles que possuem imóveis e pagam pela coleta de resíduos. Como exemplo, um IPTU de R$ 1.000,00 em 2024 passará para R$ 1.048,30 em 2025, com um acréscimo de R$ 48,30. Já a Taxa do Lixo de Coleta do Lixo (TRSD), que em 2024 tinha, por exemplo, o valor de R$ 300,00, será reajustada para R$ 314,49. Essa alteração pode afetar diretamente o orçamento familiar, dado o contexto econômico atual.
Os valores mencionados são exemplos ilustrativos baseados no reajuste de 4,83%. O impacto real dependerá das características específicas de cada imóvel e tributo.
Justificativa
O prefeito Otoniel Teixeira justificou a atualização como uma necessidade para corrigir os valores de acordo com a inflação, garantindo a continuidade dos serviços essenciais prestados pela administração municipal. Segundo ele, a medida visa assegurar o financiamento adequado para serviços como a coleta de lixo e a manutenção da infraestrutura urbana, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.
Os recursos arrecadados por meio do IPTU têm um papel fundamental no financiamento das administrações municipais. No contexto de Barreiras, esses recursos podem ser aplicados em diversas áreas essenciais para o bem-estar da população e o desenvolvimento da cidade.
Veja abaixo, algumas áreas da administração municipal onde essas arrecadações compulsórias pode ser aplicadas:
- Infraestrutura urbana: Parte do IPTU é destinado à manutenção e melhoria das ruas, calçadas, avenidas e iluminação pública. Investir em infraestrutura é crucial para garantir mobilidade urbana eficiente e segura para os moradores.
- Saúde: O financiamento da saúde pública local pode ser parcialmente coberto pelo IPTU, viabilizando a construção e manutenção de unidades de saúde, hospitais, postos de saúde e a compra de medicamentos e equipamentos.
- Educação: Recursos também podem ser aplicados na construção, manutenção e renovação de escolas e centros de ensino, além de investir na formação de professores e na melhoria da qualidade do ensino público.
- Segurança pública: O aumento da segurança nas cidades também pode ser contemplado com parte dessa arrecadação, incluindo o financiamento de câmeras de vigilância, a melhoria de postos policiais e o aumento no número de guardas municipais nas ruas e espaços públicos da municipalidade.
- Meio ambiente e sustentabilidade: O IPTU pode ser usado para ações voltadas à preservação ambiental, como o manejo de resíduos sólidos, plantio de árvores, tratamento de esgoto e proteção de áreas verdes.
- Transporte público: Uma parte significativa do orçamento pode ser direcionada ao transporte coletivo, melhorando a infraestrutura de ônibus e pontos de parada, além de proporcionar mais opções de transporte sustentável.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
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