Justiça Eleitoral de Barreiras determina remoção de enquete irregular no Instagram

Juiz estipulou prazo de 48 horas para retirada de enquete que viola a lei eleitoral; Ministério Público investigará responsáveis pelo perfil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O juiz eleitoral de Barreiras, Gabriel de Moraes Gomes, determinou nesta segunda-feira, 19, que o perfil do Instagram @Alfinetei.brrs remova uma enquete eleitoral considerada fraudulenta. A decisão judicial estipula um prazo de 48 horas para a retirada do conteúdo, que apresenta sinais claros de violação à legislação eleitoral.

Segundo verificou o Portal Caso de Política, a enquete organizada pela página “Alfinetei Barreiras” obteve 6.723 votos e foi visualizada por mais de 12 mil internautas. Em um comentário que chamou a atenção, o próprio perfil afirmou que determinado candidato será o próximo prefeito da cidade. O perfil tem 89 mil seguidores e está ativo desde fevereiro de 2018 e na referida enquete, questiona: “ELEIÇÕES 2024, PRA QUEM VAI SEU VOTO EM 2024?”

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Perfil tem mais de 89 mil seguidores e a enquete foi visualizada por mais de 12 mil internautas tem sido votada quase 7 mil

Na sentença, o magistrado destacou que as enquetes promovidas pelo perfil “Alfinetei Barreiras” não possuem respaldo legal e caracterizam abuso da relação contratual entre os usuários e a empresa responsável pela plataforma, a Meta/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Além disso, o perfil Alfinetei.brrs se denomina como Portal de Notícias e, de acordo com informações, seu contato telefônico, exposto na biografia do Instagram, também foi encaminhado à Justiça Eleitoral para averiguações.

De acordo com as normas eleitorais vigentes, quem divulga pesquisa eleitoral sem registro ou promove enquetes como essa pode ser penalizado com multa entre R$ 55 mil e R$ 105 mil, além de outras sanções legais.

Ministério Publico Eleitoral está investigando a autorias e responsabilidades

Além da ordem de retirada, o juiz também encaminhou cópias integrais do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) da 75ª Zona Eleitoral. O MPE deverá adotar as medidas necessárias para identificar os responsáveis pelo perfil e, se julgar cabível, tomar ações contra os envolvidos por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais.

A Meta/Facebook foi notificada a responder à decisão em até dois dias, antes que o caso seja submetido novamente ao juiz para a sentença final.

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