Desembargador suspende porte e posse de arma de Da Cunha, acusado de Violência Doméstica

Por Eduardo Velozo Fuccia do Conjur, editado por Repórter ABC – O desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu provisoriamente o direito à posse e ao porte de arma do deputado federal Carlos Alberto da Cunha (PP-SP). A decisão foi tomada com base em um pedido liminar feito pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, que denunciou o parlamentar por agredir sua namorada.

A denúncia, que imputou ao deputado os crimes de lesão corporal, ameaça e dano qualificado no contexto de violência doméstica, fundamentou o pedido do promotor para a aplicação da medida protetiva de urgência, incluindo a suspensão do direito do acusado de possuir e portar arma, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A decisão do desembargador destaca a postura extremamente violenta e agressiva do deputado, agravada pelo manejo notório de armas de fogo. O magistrado determinou que o réu entregue todas as suas armas à Polícia Civil ou Polícia Federal no prazo máximo de cinco dias, a contar de sua intimação. Contudo, o direito de posse e porte fica cessado de forma provisória desde já.

O episódio de agressão ocorreu no apartamento do deputado, em Santos, em 14 de outubro. O parlamentar, que é delegado de polícia, foi denunciado por agarrar sua namorada pelo pescoço, batendo sua cabeça contra a parede e ameaçando-a de morte. A decisão do desembargador destaca a necessidade de proteger não apenas a vítima, mas também o próprio acusado de cometer um erro do qual certamente se arrependerá pelo resto da vida.

O promotor argumentou que o deputado, por ocupar relevantes cargos na Câmara dos Deputados e na Polícia Civil, possui estrutura policial suficiente para garantir sua proteção, tornando desnecessário o porte de arma individual. Além disso, questionou o preparo psicológico do acusado para possuir e portar arma, destacando que os cargos não o impediram de agredir, ameaçar e danificar as roupas de sua companheira.

A medida protetiva foi concedida em resposta ao agravante quadro de violência doméstica, visando garantir a segurança da vítima e evitar a ocorrência de episódios similares no futuro.

Ag 2293288-81.2023.8.26.0000

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