Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Sancionada pelo presidente Lula ao final do ano de 2023, a Lei Orgânica nº 14.751/2023, que estabelece e unifica nacionalmente as normas aplicáveis às Polícias e Bombeiros Militares. Uma das alterações mais impactantes é a exigência de nível superior para os concursos públicos destinados ao ingresso nessas corporações a partir do ano de 2029.
O Artigo 13º da lei estabelece claramente que será obrigatório “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.
Por sua vez, o Artigo 39 define que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será implementada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. Tais modificações foram publicadas no Diário Oficial da União em 13 de dezembro do último ano.
Detalhes sobre as Exigências
Os oficiais que desempenham funções de comando, chefia, direção e administração superior serão obrigados a possuir bacharelado em Direito. Além disso, especialistas da área de saúde que atuam nas corporações deverão possuir cursos de graduação específicos.
No tocante ao quadro de praças, a exigência é que possuam “nível de escolaridade superior ou sejam portadores do respectivo curso de formação, desde que oficialmente reconhecido como de nível de educação superior.” Essa medida representa uma significativa mudança nos requisitos para quem aspira servir nas fileiras das instituições militares, destacando a importância da formação acadêmica na carreira.