Luís Carlos Nunes – O caso do bebê recém-nascido e ainda com o cordão umbilical abandonado na tarde desta terça-feira no bairro Quarta Divisão em Ribeirão Pires chocou a população de Ribeirão Pires e repercute em diversos jornais digitais do pais. Nas redes sociais, há muita indignação, revolta e condenação.
Neste texto, não pretendo aqui tecer julgamento ou mesmo falar deste ato estranho por se tratar de uma criança com tão pouco tempo de vida.
Quero usar um pouco deste espaço para celebrar que ele, um menino tão pequeno, foi socorrido por populares em ato heroico que sem exitar, encaminharam o anjinho para atendimento médico.
Informações da prefeitura noticiam que o pequeno passa bem, está sendo cuidado e não corre risco de vida.
Quero falar sobre lei, sobre direito, sobre uma alternativa menos dolorosa.
Conversando com minha irmã nesta noite, após ter enviado a ela o link da matéria e o vídeo que registrou o resgate da criança, ela que por muitos anos trabalhou em uma maternidade de referência da rede pública de saúde em São Paulo, lamentou pelo ocorrido, mas sem fazer julgamentos ou reprovações pelo ato acontecido, me disse: se ela não queria o bebê, poderia ter ido dar a luz no hospital e te-lo deixa lá para adoção.
Sem entender sobre o que ela me falava, ela me disse as frases:
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Podia ter ido ao hospital e deixado lá. Tem uma lei, ninguém julga;
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Lá na maternidade tem cartazes no pré-parto;
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Só não pode jogar fora como este;
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Muita gente crítica, julga;
Vale aqui lembrar – antes de qualquer questionamento – tanto eu, como minha irmã, temos filhos bem criados e sempre foram bem assistidos. O texto não trata de defesa ao ato ocorrido, apenas objetiva orientar que em um momento tão difícil, existem saídas menos traumáticas, extremadas, que prezam pelos direitos humanos e pela vida digna.
Resolvi então fazer uma pesquisa na internet atrás desta lei que me foi dita, e encontrei!
A Lei 13.509, que alterou o Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA), garante o direito de entregar um bebê para a adoção a todas as mulheres que assim desejam de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplinar.
Na referida Lei, é definido que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida pela equipe interprofissional que apresentará um relatório à autoridade judiciária. Essa é a entrega legal para adoção, que é prevista em lei.
Lendo o texto legal, percebi o cuidado que se deve ter nestes casos, vi que o objetivo da legislação é saber se esse é mesmo o interesse, se a mãe está passando por algum transtorno de ordem psíquica e quando ela melhorar vai desejar esse filho, até mesmo porque uma decisão tão delicada como esta pode não ter volta uma vez que um processo de adoção não tem retorno.
O caso é dos mais delicados e exitem e talvez sejam mais comuns do que pensamos, portanto não podem ser julgados a partir de moralismos, mas tendo como referência o bem-estar da criança e da mãe. Vivemos em um país carente de muitas coisas, principalmente de informação e excesso ignorâncias. Então não sejamos paladino da moralidade, devemos nos acalmar e raciocinar como verdadeiros humanos de coração tranquilo. Afinal, Quem somos nós para atirar a primeira pedra ou apontar para o erro alheio?”
O que é entrega legal de bebês e como funciona
Fazem parte do “Programa Entrega Legal”, instituições preparadas para fazer o acolhimento da mulher sem constrangimentos que a encaminhará à Vara da Infância e Juventude, sendo: conselhos tutelares, maternidades, programas de saúde da família, centros de referência de assistência social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher e grupos de apoio à adoção.
O direito de fazer a entrega voluntária deve antes de mais nada, garantir o sigilo sobre a entrega da criança e o direito a receber assistência psicológica fornecida pelo Estado às mães que optarem por entregar o filho para adoção.
Clique aqui e leia a íntegra da Lei 13.509, que alterou o ECA, garante o direito de entregar um bebê para a adoção a todas as mulheres que assim desejam de forma sigilosa e acompanhada de equipe especializada multidisciplina.
Já quase terminando aqui, quero desejar que o pequeno bebê tenha a felicidade de encontrar um família que o ame, que ele cresca feliz e que não carregue sobre si o trauma desse doloroso ocorrido!
Abandono de incapaz
O artigo 134 do Código Penal define o crime de abandono de recém-nascido. “É aquele famoso abandono, coloca em uma lixeira, deixa na porta na casa de alguém. Isso sim pode dar pena de dois a seis anos, se for abandono. Se a criança machucar, de dois a três anos. Se ela morrer, de dois a seis anos.”