De acordo com o substitutivo preliminar, condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Departamento de Trânsito (Detran), mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Em relação à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Hoje a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.