Parecer da área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico. Escolha de candidatos a prefeito e vereador deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar uma consulta sobre a possibilidade de que as convenções partidárias para as eleições municipais sejam realizadas de forma virtual em função da pandemia do novo coronavírus. Afirmação foi dada pelo futuro presidente do Tribunal, o ministro Roberto Barroso à jornalista Cristiana Logo da Globo News.
As Convenções Partidárias são as reuniões em que os partidos definem os candidatos a prefeito e a vereador para o pleito que está marcado para outubro próximo. Pelo calendário eleitoral, elas devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. Confira ao final da matéria o Calendário Eleitoral 2020.
Segundo o G1, a questão foi levada ao tribunal pelos deputados Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), que buscam saber se a legislação eleitoral autoriza a realização de convenções partidárias com a utilização de instrumentos virtuais e como se seria possível a realização de reuniões presenciais diante do cenário decorrente da pandemia gerada pela COVID-19.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do tema decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE. Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirma que não há impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual. O ministros não precisam seguir a recomendação dos técnicos.
O texto da Assessoria Consultiva do tribunal afirma ainda que cabe aos partidos definirem o formato de acordo com sua autonomia e nos termos das regras partidárias, com observância, ainda, dos requisitos estabelecidos para a participação no pleito pela Lei das Eleições e por resolução da Corte que disciplina a escolha e o registro de candidatos.
“Portanto, da leitura das normas de regência, nota-se que não se estabelece forma específica a ser adotada pelos partidos para a realização das convenções partidárias – presencial ou virtual –, cabendo ressaltar que, de acordo com o princípio da legalidade (Constituição Federal, art. 5o, II), “ninguém será́ obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, escreveram os consultores.
Veja abaixo algumas das datas previstas no calendário.
Calendário Eleitoral 2020
Data | Evento |
01/01 | Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação |
01/01 | Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior |
01/04 | TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política |
04/04 | Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE |
15/05 | Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo |
04/07 | Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações |
20/07 | Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
20/07 | Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa |
05/08 | Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador |
15/08 | Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos |
16/08 | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet |
19/09 | Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito |
24/09 | Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral |
29/09 | Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável |
1°/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno |
1°/10 | Último dia para a realização de debate no rádio e na TV |
04/10 | Primeiro turno |
23/10 | Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV |
23/10 | Último dia para realização de debate no rádio e na TV |
25/10 | Segundo turno |