A Prefeitura de Ribeirão Pires em publicação feita no Diário Oficia do município desta quarta-feira (22) prorrogou o prazo da quarenta na cidade.
Segundo o Decreto: “Fica prorrogado até o dia 10 de maio o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em funcionamento no Município de Ribeirão Pires a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 6.993, de 09 de abril de 2020”.
A determinação entra em vigor às 0h00 do dia 23 de abril de 2020.
Continuam suspensos o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções, a proibição de realização de eventos particulares que gere aglomeração ou perturbação de sossego e a proibição de realização de eventos religiosos presenciais de qualquer credo.