Juristas usam como precedente os afastamentos do então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara, e do então senador Aécio Neves do cargo de Senador, ambas feitas pelo Supremo, em razão da reiteração da prática de crimes de responsabilidade
Da Folha de São Paulo – Foi impetrado na noite deste domingo 19, junto ao STF, depois da participação de Bolsonaro em ato pedindo intervenção militar e fechamento do Congresso e do Supremo, mandado de segurança pedindo que o presidente da República tenha limitada parte de suas atribuições, e tenha algumas de suas funções suspensas para que não continue incorrendo em crimes de responsabilidade, atentando contra a democracia e os direitos fundamentais.
A alegação do Mandado seria omissão por parte do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em dar tramitação ao pedido de abertura de processo contra o mandatário, por suposto crime de responsabilidade. Bolsonaro não teria entregue um exame de COVID-19 e, estaria colocando em risco a vida e saúde da população.
A ação é assinada pelos advogados Thiago Santos Aguar de Pádua (OAB/DF 30.363) e José Rossini Campos do Couto Corrêa (OAB/DF 15.932), e acusa de omissão o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em autorizar a abertura do processo de impeachment por eles apresentada contra Bolsonaro, embora já tenha sobre sua mesa pelo menos 17 pedidos. Eles pedem também o deferimento de um conjunto de liminares e cautelares por conta da atuação indevida de Bolsonaro, ao colocar em risco as instituições e também os direitos fundamentais da população, como a vida e a saúde, quando estimula o rompimento do isolamento social e a volta à normalidade, desrespeitando a orientação das autoridades sanitárias nacionais, dos governadores estaduais e da OMS.
Os autores usam como precedente para a suspensão parcial dos poderes de Bolsonaro pelo STF a decisão tomada pela corte em relação ao então deputado Eduardo Cunha, quando era presidente da Câmara, e ao hoje deputado Aécio Neves, quando era senador da República, em razão das práticas delitivas continuadas, que constituíam crimes de responsabilidade. Naquela ocasião, o STF atuou para suprir a omissão da Câmara e do Senado em cassar ou suspender os mandatos dos dois parlamentares.
Foi impetrado no @STF_oficial, depois da participação de Bolsonaro em ato pedindo intervenção militar e fechamento do Congresso e do Supremo, mandado de segurança p que o presidente tenha limitada parte de suas atribuições.
cumpra-se! pq o sujeito tem q ser interditado já agora! pic.twitter.com/y6BYGvvWoG— Sergio Damasceno em 🏠 (@sdamascenosilva) April 20, 2020
Em referência a Maia, diz a ação: “O presente caso, ensejador desta impetração, em perspectiva similar, mas inversa, aponta que a Câmara dos Deputados tem se omitido, embora na presente hipótese o Presidente da República deva ser processado, julgado e afastado, e não mantido no cargo, podendo ter parte de suas competências interditadas, provisória e excepcionalmente, inclusive, por esta alta Corte Constitucional, de forma a substituir-lhe em parte de seus poderes, liminarmente, o Vice-Presidente da República, até o julgamento final de mérito.”
ATENÇÃO. Maia e seus comparsas atacaram na noite desse domingo ajuizando um mandado de segurança removendo poderes de Bolsonaro. A OAB está no golpe. Entregue ao Barroso do STF. Vem bomba amanhã cedo. Atômica! https://t.co/oZrRTWVH9i
— Mr. MAC _ LIBERDADE EM PERIGO NO BRASIL! (@Mac2019USA) April 20, 2020
Diz ainda, após enumerar atos e condutas de Bolsonaro que já vinham constituindo reiterados crimes de responsabilidade: “No dia de hoje, 19.04.2020, ainda, participou (e seguramente organizou) manifestação com intensa aglomeração pública, potencializando a disseminação do Covid-19, no Setor Militar Urbano, em Brasília, fazendo discurso inflamado para manifestantes que portavam cartazes pedindo golpe militar, fechamento do Congresso e do STF, conforme fato notório, conforme a imagem abaixo”. Na foto, aparece em destaque faixa com as três proposições.
O autor do Mandado de Segurança é ex conselheiro da OAB e amiguinho do petista Felipe Santa Cruz (presidente da OAB).
Mais uma prova de que aquilo que @blogdojefferson denunciou hoje em live com @oswaldojor é VERDADE: conluio de @RodrigoMaia com @felipeoabrj. https://t.co/G6ZWS8O53a
— Filipe Barros (@filipebarrost) April 20, 2020
ADPF nº 669/DF, um requerimento da Rede de Sustentabilidade, com relatoria do ministro da Suprema Corte, Roberto Barroso.